terça-feira, 27 de abril de 2010

Para Ipea, governo tem de liderar universalização da banda larga .

  

Cristina Charão - Observatório do Direito à Comunicação

 

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o acesso à banda larga no país reafirma a necessidade de o Estado assumir a responsabilidade de liderar a universalização do acesso à internet em alta velocidade. Em meio ao vai e vem do governo em definir o Plano Nacional de Banda Larga, os responsáveis pelo estudo do Ipea foram cuidadosos. Ao apresentar recomendações, o fizeram de forma bastante genérica e a conclusão principal é que "políticas de massificação de banda larga devem ser implementadas de modo integrado".

Mas o Comunicado Ipea 46 publicado esta semana, com os resultados da pesquisa, e as declarações feitas pelos pesquisadores durante sua apresentação dão a entender que o ponto central de uma necessária revisão das políticas do setor é colocar o acesso à internet em alta velocidade na condição de serviço essencial. No documento, no trecho em que tratam das "recomendações para melhoria do Plano Nacional de Banda Larga", os pesquisadores anotam que "toda a discussão sobre a massificação da banda larga diz respeito a um serviço que – formalmente falando – ainda não é considerado juridicamente 'essencial'".

No estudo, os pesquisadores não fazem afirmações diretas sobre o tema. Mas é fácil entender que a formalização desta condição faria parte da modernização do arcabouço jurídico-regulatório ali defendido. Segundo a pesquisa, as regras do setor de telecomunicações estão "enfrentando a prova do tempo" essencialmente porque prevêem apenas a telefonia fixa como serviço essencial e esta tem sido suplantada em importância pelo acesso à banda larga.

Na coletiva que apresentou o estudo, as afirmações foram mais objetivas em relação à necessidade de incluir as operadoras dos serviços de banda larga no regime público de prestação do serviço, impondo metas de universalização e qualidade, o comprometimento com a modicidade tarifária e com a garantia da continuidade. "A equipe é simpática à mudança para o regime público, porque se todos nós estamos aqui, falando disso, é porque este serviço é cada vez mais importante e isso só tende a aumentar", afirmou Luís Carlos Kubota, um dos técnicos responsáveis pela pesquisa. A razão para esta simpatia é explicada pelo próprio Kubota: "O governo tem limitações para fazer cobrança às operadoras, cobranças que estão previstas no regime público."

 

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segunda-feira, 26 de abril de 2010

Na Bahia, esquenta debate sobre Conselho de Comunicação .

Poucos estados e municípios contam com conselhos de comunicação

 

André Araújo, para o Observatório do Direito à Comunicação  22.04.2010

 

Os estados brasileiros, apenas três possuem conselhos de comunicação (Alagoas, Amapá e Minas Gerais), mas apenas um foi de fato implementado – o de Alagoas, vinculado à Secretaria Estadual de Comunicação. Em âmbito municipal, poucas são as experiências publicizadas sobre o processo de criação dessas estruturas, mas alguns exemplos são as cidades de Pelotas (RS), Goiânia e Juazeiro (BA).
Mesmo pontuais, ou mesmo a maioria não funcionando à contento, essas experiências servem como estímulo e subsídio. Na cidade de Pelotas, por exemplo, o conselho foi criado por lei em 1999, tendo natureza deliberativa e sendo composto por um terço de representantes do poder público local e por dois terços de representantes de organizações não governamentais, sendo seus representantes eleitos em audiência pública.

Já na cidade de Goiânia, a experiência é ainda mais antiga. O conselho foi instituído por lei em 1 de julho de 1994. Seu caráter é consultivo e sua composição é fechada em torno de 12 organizações citadas na legislação e inclui representantes do poder público, sindicatos de trabalhadores em comunicação, representantes de empresas e um representante universitário.

Mais recentemente, uma experiência interessante é a da cidade de São José da Lapa, em Minas Gerais, onde além da criação do conselho, vem sendo discutida a implementação de um Fundo Municipal para Comunicação Comunitária e Popular. Para saber mais sobre essa experiência,
clique aqui.

Ainda em âmbito municipal, a cidade de Juazeiro construiu uma experiência interessante, onde segmentos da sociedade civil, unificados em torno da Comissão Pró Conferência local, subsidiaram a criação do capítulo sobre comunicação da Lei Orgânica do município, aprovada no ano de 2009. Além disso, eles pleiteiam a criação de um conselho local nos moldes da experiência de Pelotas, ou seja, com caráter consultivo e formado por um terço de representantes do poder público e dois terços de representantes da sociedade civil.

Em âmbito estadual, no estado do Rio de Janeiro existem, pelo menos, dois projetos tramitando na Assembléia Legislativa, o mais conhecido deles é o do atual Ministro da Cultura e na época deputado Carlos Minc (PT) e, o segundo, de autoria da deputada Beatriz Santos (PRB). Na proposta de Minc, ele seria consultivo e composto por 20 membros, sendo formado por metade de representantes do poder público e metade por representes do setor de comunicação, entre movimentos sociais, órgãos de classe e empresários. O projeto de Beatriz prevê que 15 dos 20 representantes já seriam indicados pela própria lei e, curiosamente, o texto não fala se o caráter do órgão seria consultivo ou deliberativo.

Já em Alagoas, o conselho é formado por 18 membros, sendo 6 representantes do poder público, 10 da sociedade civil e 2 de empresas de comunicação. Seu caráter é consultivo mas, no momento, está em discussão sua transformação em órgão deliberativo. Em Minas Gerais, o Conselho está na Constituição Estadual e tem os membros indicados pelo Executivo, mas não funciona.

* André Araújo colaborou com a realização desta matéria como integrante do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Universidade Federal da Bahia.
 

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quinta-feira, 8 de abril de 2010