sexta-feira, 25 de abril de 2014

FNDC realiza em São Paulo sua XVIII plenária .

Redação - FNDC

Entidades filiadas ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação estarão reunidas, em Guararema (SP), para a XVIII Plenária Nacional do FNDC, entre os dias 25 e 27 de abril. A Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), construída e mantida por movimentos sociais, foi o espaço escolhido para os debates, avaliações, troca de experiências e confraternização das organizações.

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Maninho na luta pela verdadeira Rádio Comunitária

Grupo Bandeirantes é processado por incitar ódio contra povo Tupinambá .





Carolina Fasolo
O Grupo Bandeirantes de Comunicação vai responder a uma ação judicial por ter veiculado, em rede nacional, duas reportagens com conteúdo discriminatório e informações distorcidas sobre os conflitos fundiários no sul da Bahia, responsabilizando caciques do povo Tupinambá de Olivença por toda a sorte de crimes, inclusive a morte de um agricultor, e acusando os indígenas de invadir fazendas, ameaçar e expulsar moradores.

O processo, de autoria da comunidade indígena Serra do Padeiro e do cacique Rosival Ferreira de Jesus, pede liminarmente o direito de resposta da comunidade Tupinambá às reportagens caluniosas, transmitidas pelo Jornal da Band e pelo sistema de radiodifusão do Grupo Bandeirantes com o intuito de incitar o ódio e a violência da sociedade contra o povo Tupinambá de Olivença, e para deslegitimar a luta dos indígenas pela demarcação de seu território, já reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como de ocupação tradicional.

A Funai publicou em 2009 o relatório circunstanciado, que delimitou a Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença em cerca de 47 mil hectares, abrangendo partes dos municípios de Buerarema, Una e Ilhéus, sul da Bahia. Porém, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, desobedecendo aos prazos estabelecidos na legislação, ainda não assinou a portaria declaratória, que encaminha o processo demarcatório da TI para as etapas finais.

As reportagens difamatórias foram ao ar nos dias 25 e 26 de fevereiro, logo após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de suspender as reintegrações de posse em sete áreas localizadas na terra Tupinambá. Sem tratar do contexto da demarcação da terra, o repórter Valteno de Oliveira declara: "Desde que a Funai resolveu criar a área para os índios a violência impera aqui na região. Um bando de caciques armados, liderados por Babau, o mais temido deles, faz o diabo". A reportagem, levianamente e com informações inventadas, pinta o cacique Babau, da aldeia Serra do Padeiro, como um criminoso foragido da Justiça.  "O paradeiro de Rosival Ferreira de Jesus, o Babau, é desconhecido. Ele responde a oito processos, por estupro, ameaça e destruição do patrimônio público e agora é suspeito, junto com o cacique Cleildo, de ordenar a execução de Juraci (agricultor assassinado)".

"O Grupo Bandeirantes parece desconhecer ou evitar conhecer o massacre dos Tupinambá ao longo da história, para difundir histórias inventadas: escondendo o verdadeiro conflito e massacre na região, inclusive os mais recentes. Ademais, sem nenhuma prova associa indígenas e, em especial, os caciques, aos crimes mais esdrúxulos, e até mesmo ao crime de estupro, com vistas a incentivar o ódio social por este povo", consta na ação contra a emissora.

O povo Tupinambá de Olivença tem sofrido com um processo de violência e opressão desde os tempos de colonização. Histórico que as reportagens ignoraram sumariamente. Apenas nos últimos meses, além do agricultor, cinco indígenas foram assassinados dentro de sua terra. Três deles mortos em uma emboscada armada por pistoleiros. Em agosto de 2013, um ônibus que carregava estudantes indígenas foi atacado a tiros quando voltava para a aldeia. De agosto até janeiro de 2014, 28 casas no município de Buerarema – todas de moradores indígenas - foram incendiadas por grupos ligados aos invasores da terra Tupinambá.

Tropas da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal fixaram em 2013 uma base na área indígena, sendo substituídas pelo Exército Brasileiro em março de 2014. Os policiais perseguem, agridem moradores e ameaçam de morte o cacique Babau e seus familiares. Uma carta denúncia relatando as ações violentas da polícia  foi encaminhada à 6ª Câmara do Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça.

Nenhum desses fatos foi noticiado. "Após todos esses anos, ao arrepio da história, o mesmo povo, que vem lutando para não ser dizimado, sofre perseguição midiática, sendo taxado de terrorista, criminoso, assassino e estuprador, como se nota das reportagens aqui questionadas. O judiciário não pode quedar-se inerte ante esse atentado aos direitos dos povos indígenas, muito menos ante as falsas informações injuriosas, caluniosas e de má fé do canal de televisão réu, numa tentativa de jogar a sociedade contra aqueles que foram acossados, perseguidos e mortos em função da gana de não-indígenas pela terra naquela região, historicamente habitada pelo Povo Tupinambá", reitera a ação.

O Ministério Público Federal também deve intervir nas fases do processo judicial, protocolado na última sexta-feira (4) na Justiça Federal em São Paulo.


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Maninho na luta pela verdadeira Rádio Comunitária

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Feliz Páscoa!



A Páscoa nos ensina que podemos transformar
os sonhos em uma realidade apaixonante.
 

Feliz Páscoa para você e toda sua família!


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Maninho na luta pela verdadeira Rádio Comunitária

domingo, 6 de abril de 2014

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Maninho na luta pela verdadeira Rádio Comunitária

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Justiça gaúcha entende que rádio sem fins lucrativos não recolhe direitos autorais .

Rio Grande – Segundo TRF, emissora educativa do poder público não tem de recolher Ecad

Emissora educativa do poder público não tem de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad), já que não aufere lucro com a execução das obras musicais. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que indeferiu ação condenatória manejada pelo Ecad contra a Rádio Furg FM 106.7 de Rio Grande, ligada à Fundação Universidade do Rio Grande. O acórdão é do dia 18 de fevereiro.
 
Assim como o juízo de origem, os integrantes da corte entenderam que o pedido ignorou a redação dada pelo artigo 68, parágrafo 4º, da Lei 9.610/98. O dispositivo obriga o "empresário" a comprovar o recolhimento dos direitos autorais. Logo, implicitamente, prevê "pressuposto de lucratividade".
 
O relator da Apelação, juiz federal convocado Fábio Vitório Mattiello, também citou a jurisprudência, destacando vários acórdãos. Dentre estes, citou uma decisão de dezembro de 2002, do juiz Pedro Luiz Pozza, à época convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Pela decisão: "Se as obras são executadas em festejos municipais e outros eventos em que não são cobrados ingressos e não haja lucro direto ou indireto, não há lugar para a cobrança de direitos autorais".
 
O Ecad ajuizou Ação Ordinária para impedir que a Fundação de Radiodifusão Educativa do Rio Grande transmita a programação musical enquanto não pagar a contribuição relativa aos direitos autorais dos artistas. O autor também pediu que a ré seja compelida a quitar as contribuições devidas a este título no período de maio a outubro de 2001.
 
O juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, lembrou, de início, que o artigo 73, caput, da Lei 5.988/73, estabelecia que as rádios e tevês não podiam transmitir ou reproduzir obras ou espetáculos, visando o lucro, sem a autorização dos seus autores. Em 1998, com o advento da Lei 9.610, a legislação sobre direitos autorais foi alterada e atualizada.
 
A atualização manteve a proibição nos mesmos termos. O parágrafo 4º do dispositivo, entretanto, recebeu esta redação: "Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no artigo 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais".
 
Com tal alteração, o juiz federal observou que é considerado empresário todo aquele que exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. A definição vem expressa no artigo 966 do Código Civil.
 
Explicou que, enquanto na lei revogada o objetivo de lucro expressamente determinava a vedação legal, na lei em vigor é a qualidade de empresário que estabelece tal proibição. ‘‘Portanto, é o intuito de lucro que impede a reprodução e execução de obras fonográficas protegidas sem a prévia autorização do autor e sem o recolhimento das contribuições ao Ecad’’, escreveu na sentença. Assim, como a grade de programação da emissora compõe-se de programas de cunho cultural, reprodução de programas de outras rádios públicas e divulgação das atividades da própria instituição de ensino, o juiz considerou indevida a cobrança dos direitos autorais.
 
Com informações do Consultor Jurídico
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Dagmar Silnara Camargo
CONRAD-RS
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