quinta-feira, 29 de julho de 2010

Governo cria comissão interministerial para assuntos de Telecomunicação .

Presidência da República

Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2010.

 

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 2o  A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Art. 3o  A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único.  A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 4o  A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5o  A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 6o  A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o  Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.

 
Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Artur Filardi Leite

 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2010

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Carolina Iskandarian –   26.07.2010
 
A espera durou onze anos. Agora que saiu a concessão do Ministério das Comunicações, Paraisópolis, a segunda maior favela de São Paulo, terá sua primeira rádio comunitária legalizada. Cravada no Morumbi, bairro nobre da Zona Sul, a comunidade ganhará voz reconhecida na sintonia 87,5 FM. A previsão é de que a Nova Paraisópolis entre no ar no início de agosto.

Na quinta-feira (22), o G1 acompanhou a correria da equipe que faz os últimos ajustes nos estúdios, montados na sede da associação de moradores. "A rádio vai ser a nossa principal força, levando as reivindicações, as reclamações. É uma arma para a gente denunciar o que acontece aqui", conta, animado, Gilson Rodrigues, presidente da associação e um dos conselheiros da rádio. O semblante só fica mais sério quando ele mexe na mesa de som. "Ainda estou aprendendo", admite ele, enquanto busca o botão que baixa o volume da música sertaneja tocando ao fundo para dar a entrevista.

Domingos Sávio Dresch da Silveira - Por Ana Rita Marini e Candice Cresqui – e-Fórum FNDC
13.07.2010

domingo, 25 de julho de 2010

Surgem propostas em comunicação, mas o confronto é evitado pelos candidatos .

Murilo Ramos: Falta propor a revisão  constitucional do capítulo da Comunicação.


quarta-feira, 21 de julho de 2010

terça-feira, 20 de julho de 2010

Lara Haje – Agência Câmara 12.07.2010
Confira algumas propostas sobre rádio comunitária em tramitação na Câmara
 Anistia para operação ilegal de rádio comunitária causa polêmica .
Edição - Paulo Cesar Santos

 

Rádio comunitária não caracteriza exploração de clandestina.

Redação – Portal da Justiça Federal
15.07.2010
 
O  juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou improcedente ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra líder comunitário no Recanto das Emas, bairro do Distrito Federal, por suposta exploração de rádio clandestina. Para o juiz federal, não se pode caracterizar como exploração clandestina do serviço de radiodifusão operar uma emissora de rádio comunitária, se a própria Constituição Federal assegura o direito à livre informação e o Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, autoriza o exercício dessa atividade sem qualquer empecilho por parte do Estado.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o presidente da Associação dos Moradores do Recanto das Emas - Aremas, pedindo sua condenação com base na Lei Geral das Telecomunicações, a Lei n. 9.472, de 1997, em razão de haver instalado e vir operando de forma clandestina uma rádio naquela cidade satélite do Distrito Federal. Ouvido em juízo, o líder comunitário declarou haver adquirido os equipamentos para a rádio comunitária com doações dos próprios moradores, destacando não ter a emissora qualquer propósito comercial, limitando-se sua programação a mensagens de utilidade pública, dicas de segurança, vinhetas do Ministério da Saúde e programas evangélicos.

Ele afirmou, também, que a associação formalizou, junto ao Ministério das Comunicações, pedido de regularização da rádio comunitária, já em agosto de 1999, tendo sido concedida a autorização só em abril de 2007. Inicialmente, a denúncia do MPF foi rejeitada por falta de justa causa. Posteriormente, acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a recebeu, determinando a volta do processo à SJDF para julgamento do mérito da ação penal.

Ao julgar improcedente a ação penal, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos argumentou que as provas produzidas demonstram que a rádio comunitária não funcionava de forma clandestina, porque sua existência era de conhecimento das autoridades locais, que mandavam dicas de segurança e saúde para divulgação pela emissora. De igual modo, era também do conhecimento do Ministério das Comunicações, de vez que a Associação Comunitária responsável pela emissora havia solicitado autorização da União para operar a rádio, que só foi deferida oito anos depois.

Para o magistrado federal, o direito à informação, expressamente reconhecido pelo art. 220 da Constituição Federal, não é compatível com a criminalização das atividades de telecomunicação, até porque, no seu entendimento, cabe à União apenas regulamentar a prestação dos serviços, de maneira a garantir a igualdade e a qualidade dos diversos espectros de radiofrequência. Dessa forma, num ordenamento jurídico informado por tais regras, não há justificativa legal para a incriminação de atividade que, quando muito, caracterizará mero ilícito administrativo, no caso de não serem observadas as normas que regulam o exercício da atividade de radiodifusão.

Portanto, a instalação de rádios comunitárias constitui atividade destinada a realizar materialmente a norma constitucional, e quem assim procede, em princípio, não comete ilícito penal. Julgou, por isso, improcedente a ação penal movida pelo MPF contra o líder comunitário do Recanto das Emas, absolvendo-o da acusação de operar rádio clandestina, determinando a entrega dos equipamentos e aparelhagens apreendidos à emissora comunitária.

Piauí desativa Unidade de Políticas Públicas de Comunicação .

Pedro Caribé - Observatório do Direito à Comunicação

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sábado, 17 de julho de 2010

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Participe desta promoção

Diga que você é um  filiado à  Abraço RJ .
 
-- Abraco RJ: Sempre na luta pela  Rádio Comunitaria. Seja você também um filiado, filie se já .

quarta-feira, 7 de julho de 2010

A velha mídia está derretendo .

Pesquisa aponta que quase 60% das pessoas acham que as notícias veiculadas pela imprensa brasileira são tendenciosas. Oito em cada dez brasileiros acreditam muito pouco ou não acreditam no que a imprensa veicula. Quanto maior o nível de renda e de escolaridade do brasileiro, maior o senso crítico em relação ao que a mídia veicula.  Data: 04/07/2010

Como um iceberg a navegar em águas quentes e turbulentas, a velha mídia está derretendo. O mundo está mudando, o Brasil é outro e os brasileiros desenvolvem, aceleradamente, novos hábitos de informação.

Um retrato desse processo pode ser visto na
recente pesquisa encomendada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-P.R.), destinada a descobrir o que o brasileiro lê, ouve, vê e como analisa os fatos e forma sua opinião.

A pesquisa revelou as dimensões que o iceberg ainda preserva. A televisão e o rádio permanecem como os meios de comunicação mais comuns aos brasileiros. A TV é assistida por 96,6% da população brasileira, e o rádio, por expressivos 80,3%. Os jornais e revistas ficam bem atrás. Cerca de 46% costumam ler jornais, e menos de 35%, revistas. Perto de apenas 11,5% são leitores diários dos jornais tradicionais.

Quanto à internet, os resultados, da forma como estão apresentados, preferiram escolher o lado cheio do copo. Avalia-se que a internet no Brasil segue a tendência de crescimento mundial e já é utilizada por 46,1% da população brasileira. No entanto, é preciso uma avaliação sobre o lado vazio do copo, ou seja, a constatação de que os 53,9% de pessoas que não têm qualquer acesso à internet ainda revelam um quadro de exclusão digital que precisa ser superado. Ponto para o Programa Nacional da Banda Larga, que representa a chance de uma mudança estrutural e definitiva na forma como os brasileiros se informam e comunicam-se.

A internet tem devorado a TV e o rádio com grande apetite. Os conectados já gastam, em média, mais tempo navegando do que em frente à TV ou ao rádio. Esse avanço relaciona-se não apenas a um novo hábito, mas ao crescimento da renda nacional e à incorporação de contingentes populacionais pobres à classe média, que passaram a ter condições de adquirir um computador conectado.

O processo em curso não levará ao desaparecimento da TV, do rádio e da mídia impressa. O que está havendo é que as velhas mídias estão sendo canibalizadas pela internet, que tornou-se a mídia das mídias, uma plataforma capaz de integrar os mais diversos meios e oferecer ao público alternativas flexíveis e novas opções de entretenimento, comunicação pessoal e "autocomunicação de massa", como diz o espanhol
Manuel Castells.
Ainda usando a analogia do iceberg, a internet tem o poder de diluir, para engolir, a velha mídia.

A pesquisa da Secom-P.R. dá uma boa pista sobre o grande sucesso das plataformas eletrônicas das redes sociais. A formação de opinião entre os brasileiros se dá, em grande medida, na interlocução com amigos (70,9%), família (57,7%), colegas de trabalho (27,3%) e de escola (6,9%), o namorado ou namorada (2,5%), a igreja (1,9%), os movimentos sociais (1,8%) e os sindicatos (0,8%). Alerta para movimentos sociais, sindicatos e igrejas: seu "sex appeal" anda mais baixo que o das(os) namoradas(os).

Estes números confirmam estudos de longa data que afirmam que as redes sociais influem mais na formação da opinião do que os meios de comunicação. Por isso, uma informação muitas vezes bombardeada pela mídia demora a cair nas graças ou desgraças da opinião pública: ela depende do filtro excercido pela rede de relações sociais que envolve a vida de qualquer pessoa. Explica também por que algo que a imprensa bombardeia como negativo pode ser visto pela maioria como positivo. A alta popularidade do Governo Lula, diante do longo e pesado cerco midiático, talvez seja o exemplo mais retumbante.

Em suma, o povo não engole tudo o que se despeja sobre ele: mastiga, deglute, digere e muitas vezes cospe conteúdos que não se encaixam em seus valores, sua percepção da realidade e diante de informações que ele consegue por meios próprios e muito mais confiáveis.

É aqui que mora o perigo para a velha mídia. Sua credibilidade está descendo ladeira abaixo. Segundo a citada pesquisa, quase 60% das pessoas acham que as notícias veiculadas pela imprensa são tendenciosas.

Um dado ainda mais grave: 8 em cada 10 brasileiros acreditam muito pouco ou não acreditam no que a imprensa veicula. Quanto maior o nível de renda e de escolaridade do brasileiro (que é o rumo da atual trajetória do país), maior o senso crítico em relação ao que a mídia veicula - ou "inocula".

A velha mídia está se tornando cada vez mais salgada para o povo. Em dois sentidos: ela pode estar exagerando em conteúdos cada vez mais difíceis de engolir, e as pessoas estão cada vez menos dispostas a comprar conteúdos que podem conseguir de graça, de forma mais simples, e por canais diretos, mais interativos, confiáveis, simpáticos e prazerosos. Num momento em que tudo o que parece sólido se desmancha... na água, quem quiser sobreviver vai ter que trocar as lições de moral pelas explicações didáticas; vai ter que demitir os pit bulls e contratar mais explicadores, humoristas e chargistas. Terá que abandonar o cargo, em que se autoempossou, de superego da República.

Do contrário, obstinados na defesa de seus próprios interesses e na descarga ideológica coletiva de suas raivas particulares, alguns dos mais tradicionais veículos de comunicação serão vítimas de seu próprio veneno. Ao exagerarem no sal, apenas contribuirão para acelerar o processo de derretimento do impávido colosso iceberg que já não está em terra firme.