A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, estabeleceu novo regulamento sobre coordenadas geográficas para instalação de antenas, torres, entre outros equipamentos de radiodifusão. Com a nova norma, todas as emissoras licenciadas devem aferir as coordenadas geográficas de suas estações de acordo com o disposto no regulamento e proceder ao seu imediato recadastramento junto ao Ministério das Comunicações e a Anatel. A entidade que não se adequar até o dia 28 de setembro de 2012, será considerada infratora e estará sujeita as penalidades dos órgãos reguladores.
"Será considerada infração a operação de estação de telecomunicações cujas informações de coordenadas geodésicas não tenham sido fornecidas ou não estejam dentro da tolerância permitida", diz o regulamento.
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