O texto, por outro lado, dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
Liberdade
O relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.
Tramitação
A PEC 206/12 será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.
Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Informações: Agência Câmara Notícias
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