quarta-feira, 21 de março de 2012

MiniCom abre consulta pública sobre pedidos de aumento de potência por emissoras .

Contribuições  podem ser enviadas via internet até 31 de março de 2012

Brasília, 01/03/2012 – O Ministério das Comunicações colocou em consulta pública a proposta de novas regras para os pedidos de mudança de potência que resultem em alteração de classe feitos pelas emissoras de radiodifusão. A portaria que autoriza a consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. As contribuições poderão ser enviadas a partir das 14h desta sexta-feira, 02/03, até o dia 31/03.  De acordo com o diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação do MiniCom, Dermeval da Silva Junior, o texto em consulta visa aprimorar a regulamentação já existente, diminuindo a burocracia e tornando mais claras as regras para a mudança de classe.

"As emissoras podem mudar. Há casos em que faz sentido, pois as cidades evoluem, crescem, e o aumento de potência pode ser justificado para aumentar a cobertura. Mas temos que criar condições mínimas para que emissoras não concorram a potências muito baixas nas licitações e, logo depois, peçam para aumentar", diz.

Ele explica que a licitação é um pré-requisito para a outorga dos serviços de radiodifusão comercial. Durante o processo, é estabelecido um valor mínimo da outorga, que varia de acordo com a frequência e a área de cobertura pretendidas. Quando uma entidade muda de uma classe de potência para outra, é como se ela mudasse a condição de outorga que tinha originalmente. "Quando você aumenta a cobertura, é uma outra situação que, se tivesse sido colocada na licitação, geraria outros tipos de ofertas com valores maiores aos ofertados", detalha o diretor.

Pela regulamentação em consulta, uma emissora só pode ter a primeira mudança autorizada depois de cinco anos funcionando em caráter definitivo na potência para a qual ganhou a licitação. As próximas mudanças podem ser feitas com intervalo de dois anos. Outra novidade é o estabelecimento de uma nova fórmula de cálculo para estipular a diferença que deve ser paga ao ministério pelas emissoras que aumentam a potência.  Esse valor será estipulado de acordo com o preço mínimo para a nova potência solicitada.

Para solicitar a alteração, as emissoras precisam apresentar ao MiniCom um projeto de instalação nas condições pretendidas e justificar as vantagens das mudanças, tendo em vista o atendimento adequado do município atendido. No caso das retransmissoras de TV e das emissoras educativas, o ministério avalia apenas esse projeto. Ela não precisam pagar a diferença pelo aumento de potência, já que sua outorga não é

De acordo com Dermeval da Silva Junior, atualmente existem cerca de mil processos de mudança de classe de potência em estoque no ministério.  A nova regra em consulta se aplicará tanto a esses pedidos quanto aos novos que chegarem ao MiniCom.

Para participar da consulta pública, clique aqui.  

Contribuições por carta devem ser enviadas até o dia 4 de abril para o seguinte endereço:  

 

Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios
Bloco R, Edifício Anexo, 3º andar, sala 300, ala oeste
CEP 70044-900 - Brasília/DF

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