Foto: Herivelto Batista
Com a pré-autorização, as emissoras já poderão funcionar assim que o Congresso Nacional publicar a autorização da outorga, sem precisar esperar a vistoria técnica e o licenciamento. O ministro destacou que essa autorização provisória vale apenas para os processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação do Congresso e aprovação de local.
No caso de novos processos, esse procedimento já será o padrão, de acordo com as mudanças estabelecidas pelo decreto nº 7.670, de janeiro deste ano. O objetivo das mudanças, segundo Paulo Bernardo, é dar mais agilidade aos processos.
"Às vezes, a empresa passa por todo o processo no Congresso Nacional e fica dependendo de uma autorização de funcionamento que demora muito tempo aqui no no ministério.
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