01/06/2012 15:05Arquivo/ Leonardo Prado
Ramalho afirma que proposta acaba com fragilidade jurídica da cobrança.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7759/10, do ex-senador Renato Casagrande, que estabelece a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para arrecadar a contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
O relator na comissão, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), lembrou que a agência já tem competência para arrecadar as contribuições do Fust, mas a prerrogativa não está expressa em lei, apenas no Decreto 3.624/00.
"Além disso, a Lei do Fust não prevê explicitamente a competência da Anatel para aplicar sanções pelo descumprimento das normas de recolhimento de recursos ao fundo, nem tampouco para expedir a regulamentação necessária à operacionalização da cobrança e arrecadação das contribuições", acrescentou Ramalho.
O deputado destacou ainda que o projeto de lei detalha com maior precisão a competência da Anatel em relação ao assunto, "contribuindo para superar em definitivo a tese da fragilidade jurídica dos instrumentos que fundamentam a atuação da agência na cobrança e na sanção das prestadoras que descumprirem o decreto".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger
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