17 Jun 2013 08:00 AM PDT
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) garantiu o uso democrático para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Jucuturu, na região do Seridó no Rio Grande do Norte. A sede do Ministério Público da comarca na cidade, firmou o termo, que é resultado de um inquérito civil já existente, com o objetivo de democratizar o uso da emissora de rádio comunitária no município.
O Diário Oficial do Estado publicou na semana passada, a cópia do TAC. O documento tem por fim proporcionar 'o acesso à Rádio Cidade às diversas entidades e organizações representativas da sociedade de Jucurutu'. O fiscal da lei levou em consideração que o serviço de radiodifusão comunitária trata-se de uma concessão da União, sendo, portanto, um serviço que pertence à sociedade e que deve ser exercido no interesse desta, englobando as diversas correntes de pensamento exercitado pelas maiorias e minorias do núcleo social de Jucurutu. Outro ponto considerado foi a necessidade de disciplinar quais órgãos e entidades possuem tal representatividade. E, ainda, quais os requisitos, inclusive de tempo, para o exercício do direito à manifestação do pensamento na rádio comunitária.
O TAC contém 12 cláusulas. A cláusula primeira assegura a utilização do serviço de radiodifusão comunitária aos órgãos e entidades que possuem tal representatividade, dentre outras, organizações que tenham mais de 100 filiados, além de igrejas com representação em todo o território nacional. O documento oficial legitima com organismos detentores de tal representatividade – pela ordem – Prefeitura (secretarias municipais e direção de escolas municipais); órgãos públicos estaduais existentes no município de Jucurutu; Câmara de Vereadores; Conselho Tutelar; Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Sindicato Patronal Rural; Associação de Pescadores; Igreja Católica; e, Igrejas Evangélicas.
Outra cláusula estabelece que, além das entidades com representatividade expressamente reconhecidas, outras que preencham os requisitos podem ter espaço cedido, desde que façam requerimento por escrito com prova dos citados requisitos e estejam constituídas há mais de um ano. As entidades e órgão representativos da sociedade farão jus ao espaço de 15 minutos semanais, exceto à Câmara de Vereadores.
O TAC determina que, com o Poder Legislativo municipal poderá ser acordado tempo maior, inclusive necessário à cobertura integral das sessões, vedada acumulação caso não haja utilização em determinada semana. A fim de assegurar a organização da grade de programação, em caso de não utilização do espaço assegurado por este acordo por cinco semanas seguidas, será aplicada sanção de vedação ao espaço por igual período.
Informações: Rádio Princesa do Vale --
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