A nova lei reserva 33% das frequências para o Estado, 33% para o setor privado, 17% para o setor comunitário e 17% para os povos originários e afrobolivianos de telecomunicações
Por Idelber Avelar [30.07.2011 11h10]
Foi aprovada ontem pelo Senado boliviano, e deverá ser sancionada em breve pelo Presidente Evo Morales, uma audaciosa lei de telecomunicações que estabelece um marco regulatório para a propriedade privada de rádio e televisão no país e garante vários direitos aos povos originários. A lei também cria um processo de licitação pública para todas as concessões de redes comerciais e estabelece requisitos que deverão ser cumpridos pelas concessionárias privadas. O artigo 1º define o objeto da nova lei como "estabelecer o regime geral de telecomunicações e tecnologias da informação, do serviço postal e o sistema de regulação, na busca do bem viver, garantindo o direito humano individual e coletivo à comunicação, com respeito à pluralidade econômica, social, jurídica, política e cultural da totalidade das bolivianas e dos bolivianos, as nações e povos indígenas originários e camponeses, as comunidades interculturais e afrobolivianas do Estado Plurinacional da Bolívia".
Segundo a nova lei, a distribuição dos canais de rádio e televisão analógica em nível nacional deverá obedecer o seguinte princípio: ao Estado, caberá até 33% do total de canais; ao setor comercial privado, caberá até 33%; ao setor social comunitário, até 17%; aos povos indígenas originários, camponeses e comunidades afrobolivianas, caberá até 17%. A concessão das frequências se dará mediante decisão do Executivo, no caso das frequências do Estado, e por licitação pública, no caso das frequências destinadas ao setor comercial. No caso do setor social comunitário e dos povos originários, camponeses e afrobolivianos, as concessões serão feitas mediante concurso de projetos.
Acionistas, sócios e pessoas que tenham relação de consanguinidade de até segundo grau com o Ministro da área e com o diretor executivo da agência reguladora, a APTEL, estão legalmente impedidos de serem concessionários. Também não poderão obter licenças todos aqueles que tenham tido declarada a caducidade de seus contratos de habilitação para fornecer serviços de telecomunicações ou aqueles que não estejam em dia com suas obrigações com a APTEL.
O artigo 56 da nova lei garante a inviolabilidade e o segredo das comunicações, dando a elas proteção idêntica àquela de que desfrutam as informações pessoais do cidadão. O artigo 65 cria o Programa Nacional de Telecomunicações de Inclusão Social, destinado ao financiamento de programas e projetos de telecomunicações que permitam a expansão da informação com interesse social.
Nos meios empresariais, a resposta foi a conhecida reclamação de que a "liberdade de imprensa" estava sendo limitada. Os jornais e canais de TV alinhados com a direita boliviana deliberadamente misturaram os 33% concedidos ao Estado com os 34% reservados para o setor comunitário e os povos originários, apresentando a nova lei como se ela determinasse que 67% das concessões estivessem reservadas para os que estão "alinhados com o governo". A transição para o novo sistema será gradual, feita na medida em que vençam as licenças de funcionamento das atuais rádios e Tvs.
Pesquisador e Extensionista do Núcleo de Solidariedade Técnica - Soltec/UFRJ
Maninho sempre na luta pela verdadeira Rádio Comunitária
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